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26 de Abril de 2024

Imobiliárias terão de restituir em dobro, consumidor beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida cobrado por taxa de corretagem

Publicado por Edmar Nunes
há 9 anos

De acordo com o Ofício 0051/2011/SN Habitação da Caixa Econômica Federal, veda a cobrança de valores relativos a corretagem aos beneficiários do programa: 1.1.1.2 1.1.2 os custos relativos às taxas e demais despesas decorrentes do financiamento são pagas, pelo mutuário, diretamente à Caixa e não contemplam nenhum valor relativo à corretagem.”

Ademais, tal cobrança vai de encontro ao próprio fim social do "Programa Minha Casa Minha Vida". Ainda que os valores tenham sido pagos pela autora à terceiro, o consumidor cobrado, tem o direito a reaver a quantia indevida por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Por tal razão, as imobiliárias Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S. A., Brookfield Cerrado Empreendimentos Imobiliários S. A. E Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias Ltda. Foram condenadas a restituir em dobro o valor cobrado de Beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida.

Na sentença a juíza decretou a anulação do contrato firmado entre eles. Por dificuldades financeiras, o consumidor, interpôs ação de restituição de valores pagos. Segundo ele, após adquirir, por contrato de compra e venda, um apartamento na capital, pagou o valor de R$ 3.602, pensando se tratar da entrada do imóvel. Em sua defesa, a Brookfield alegou que o homem havia assinado contrato em que concordou com o pagamento das despesas de corretagem.

A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, constatou que o valor do imóvel e a renda auferida por ele se encaixavam dentro do Programa Minha Casa Minha Vida e destacou que o pagamento de corretagem mostrava-se incompatível com as regras do programa. “

A Caixa Econômica Federal deixou cristalino que não cabe ônus aos beneficiários do PMCMV, nem mesmo comissão de corretagem”. Indébito A juíza, considerou que o valor deveria ser restituído em dobro por entender que as imobiliárias agiram com dolo por terem efetivado a cobrança da corretagem “em descumprimento da legislação, fazendo-o de forma ilegal e abusiva”.

A magistrada destacou que o Judiciário está cheia de ações por conta de contratos com “cláusulas ilegais e abusivas” por parte das construtoras e imobiliárias. Ela ressaltou que isso prejudica os cidadãos e o trabalho da Justiça. “

A Justiça pode ser melhor, desde que todos concorram para isso, não só com o trabalho incansável de juízes e servidores, mas também das Construtoras, Imobiliárias e dos advogados, que devem colaborar e evitar fazer constar dos contratos cláusulas em confronto com a lei e matéria já consolidadas pela jurisprudência e inclusive sumuladas.

Fonte: Notícias TJ/GO

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