Lanchonete é Condenada a indenizar consumidora por Alimento oferecido com Fungos
Os valores das indenizações totalizaram R$ 4.150,35
Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a lanchonete McDonald’s a pagar indenização por danos materiais e morais à consumidora que levou os filhos para comer em uma das lojas da rede e o lanche apresentava bolor (fungos). As crianças comeram parte da refeição e a filha mais nova apresentou intoxicação alimentar.
Os documentos demonstram o estado em que se encontrava o sanduíche consumido, com parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”, constatou a magistrada.
O McDonald’s não trouxe prova que pudesse excluir sua responsabilidade. “O ônus de comprovar a inexistência do defeito é do réu, nos termos da regra prevista no artigo 12, § 3º, II, do CDC”, relembrou a juíza, que considerou insuficiente a alegação da empresa de que teria vendido 95 sanduíches com o mesmo tipo de pão e não recebera nenhuma reclamação semelhante.
Os autos mostram que os gastos que a autora teve com o lanche, além de despesas com consultas, exames e medicamentos, diante da intoxicação alimentar sofrida pela sua filha, totalizaram R$ 1.150,35, quantia que a ré foi condenada a pagar à autora por danos materiais.
Já quanto aos danos morais, a juíza levou em conta a capacidade econômica das partes, a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, entendendo como razoável o valor de R$ 3 mil que a ré deve compensar à consumidora.
Da sentença, cabe recurso.
Decisão: http://1drv.ms/1Ry2K0K
Fonte: TJDF notícias
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.