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19 de Abril de 2024

Individualização de hidrômetros em condomínios edilícios agora é Lei

Agora é obrigatório, para as novas construções, a instalação de hidrômetros individuais para cada apartamento.

Publicado por Edmar Nunes
há 8 anos

Individualizao de hidrmetros em condomnios edifcios agora Lei

Foi promulgada no dia 12 de Julho de 2016, a Lei nº 13.312/16 que tornou obrigatório a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária para as novas construções imobiliárias condominiais. A Obrigatoriedade somente passa a surgir para os novos empreendimentos imobiliários, e, somente após 5 (cinco) anos da sua promulgação, ou seja, apenas em 2021, tendo em vista a vacatio legis da Lei.

Tal advento visa, principalmente, adotar um sistema consciente de água, principalmente, em condomínios edilícios com elevado número de moradores, onde o consumo de água é bem excessivo. Somando-se a isso, a grande maioria dos condomínios, não possue um hidrômetro inidividual para auferir o consumo de cada morador, baseando-se apenas, em um hidrômetro para medir o consumo mensal de todo o prédio ou apenas de cada torre/bloco.

Isso gera um impacto significativo no preço mensal da taxa de condomínio paga pelos moradores, bem como, no aumento das despesas mensais do condomínio, pois, na grande maioria dos condomínios, o pagamento referente ao consumo de água da unidade é “acrescido” ao valor da quota condominial ou já está incluso no valor pago na “taxa” condominial mensal.

Em muitos casos, isso é motivo de discussões e intrigas entre os condôminos, principalmente em assembléias condominiais, pois, a medição não individualizada das unidades, não gera uma equidade entre os condôminos, pois, não é auferido o consumo real de cada morador e sim, da torre ou do condomínio como todo.

Sobre o tema, após controvérsias, o STJ pacificou a matéria, no qual, já considerava ilegal a cobrança de tarifa mínima

com base no número de economias, sem considerar o efetivo consumo de água, conforme o exemplo abaixo:

EMENTA

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO.

1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimomultiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.

3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp. Nº 726. 582/RJ, Relator Min. Herman Benjamin, julgado em 15.09.2009, Segunda Turma do STJ)

Portanto, com a promulgação da Lei, tais problemas serão resolvidos e os condôminos terão que se adaptar com essa nova realidade e, principalmente, economizar o consumo de água.

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16 Comentários

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Interessante discutir a respeito da legalidade da cobrança de um mínimo por parte das concessionárias distribuidoras de água nos casos em que já existe a individualização da cobrança de água.
No mais, a individualização dos hidrômetros nos condomínios é uma medida de conscientização ambiental, salutar para a economia de água, para a redução de custos condominiais e para justiça na repartição de gastos entre os condôminos. continuar lendo

Com essa lei da individualização dos hidrômetros nos condomínios, ficou difícil saber quem irá administrar a leitura dos hidrômetros, se for à concessionária estará correto, mas se for como esta sendo administrado hoje, há muitas empresas e condomínios que praticamente estão revendendo a água e ganhando muito dinheiro nas costas daqueles condôminos menos avisados e os que economizam a água. Portanto essa lei abriu margem para que alguns espertalhões continuarem se enriquecendo, nas costas de condôminos que economizam água, e tambem devido a omissão dessa lei em determinar a responsabilidade de quem irá administrar a leitura dos hidrometros, enquanto hoje está aberto para qualquer empresa a agir a bel-prazer, e com essa lei irá continuar da mesma forma, Lamentável. continuar lendo

O consumo de energia elétrica é individualizado por unidades habitacionais em edifícios. Os medidores dos apartamentos estão instalados em um único local. O empregado da concessionária de energia elétrica vai ao local em que estão instalados os medidores e faz as leituras.
Não há qualquer dificuldade em adotar o mesmo procedimento para a leitura dos medidores de consumo de água.
Além do mais, as concessionárias não abrirão mão de fazerem elas próprias, por seus empregados, as leituras. Caso contrário estarão criando condições para leituras inidôneas. Se as concessionárias terceirizam as leituras, eventuais fraudes serão de responsabilidades delas pela má contratação e pela má fiscalização.
As responsabilidades deverão ser estabelecidas nos contratos entre os entes federados e as empresas concessionárias. Por isso é dispensável a indicação na lei. continuar lendo

José Cuty o problema é a falta de uma caixa d'agua. Cada inovel necessitará de reservatário.

Sidney Martins - Esse valor, deve ser a diferença existente entre as faixas de consumos.
Podendo existir diferença entre o valor cobrando da concessionária de água e a somatória de todos as contas pagas. O maior valor sempre ficá para o condomínio (que não é lucro.. é receita do condomínio.)...

Cada município emprega suas regras de faixas e valores.

Abs. continuar lendo

Ainda não é perfeita esta individualização, pous pago a água no meu condomínio individualizada e uma COTA da água utilizada pelo condomínio. Fiz diversas investidas em reuniões e a Embasa responde que teríamos de trocar o registro individual e cada um pagar sua troca. Como o judiciário é lento e ineficaz deixei de lado e pago a Cota da água do condomínio. continuar lendo

Pergunto: a lei passa a valer em 2021 para edifícios novos, mas e os que ainda utilizam o sistema de hidrometro único, também terão que efetuar a troca por hidrometro individuais? Dentro do mesmo prazo? continuar lendo